Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) determinou a suspensão imediata de pagamento da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), no valor de quase R$ 620 mil, à empreiteira responsável por obras do Programa Rodovida Construção
A decisão, tomada pelo conselheiro edson ferrari na ultima sexta-feira (1°) e aprovada na quarta- feira (6) pelo plenario , foi motivada por evidencias de possivel sobrepreçoe danos aos cofres públicos. O conselheiro levou em conta a chamada ‘fumaça do bom direito’ e o ‘perigo da demora’, “uma vez que o contrato decorrente do edital de licitação em julgamento está em plena vigência e execução, fato que pode gerar dano ao erário, caso se comprove a duplicidade dos referidos itens de serviço”
Além de determinar a suspensão cautelar dos pagamentos, o TCE também alertou os responsáveis pela licitação e execução contratual que o não cumprimento da decisão ensejará a aplicação de penalidades.
O edital em questão refere-se ao Pregão Eletrônico nº 007/2018, cujo objeto é a contratação de serviços de supervisão das obras do Programa Rodovida Construção, no valor estimado em mais de R$ 6,8 milhões.
O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia concluiu que o termo de referência não atende aos requisitos de objetividade necessários para emprego da modalidade pregão, assinalando que existe previsão de execução de um grande rol de atividades sem quantidade denida, bem como são exigidos diversos exames tecnicos e relatorios sem referencial de Qualidade/ abrangência
De acordo com o TCE-GO, Fiscais encontraram ainda varias outras inconsistencias que maculam o termo de referencia de forma tal que, mesmo sem entregar os produtos em desacordo com os estabelecido ou fora do prazo. a firma contratada pode vir a ser remunerada em 84% do valor pactuado.
A associação dos riscos e falhas vericados no orçamento com aqueles apontados no Termo de referência atentam contra as leis de licitação, dentre outras irregularidades observadas.
Em razão de tudo o que foi levantado, o conselheiro Edson Ferrari pontuou que “apenas o indício de sobrepreço já é razão suciente para o deferimento da medida cautelar”.
Ferrari acrescentou ainda que a série de outras impropriedades evidenciadas pela unidade técnica, se não saneadas em diligência determinada pelo Tribunal, poderá reetir negativamente no julgamento nal do edital de licitação, com a eventual aplicação de penalidades legais.
A Agetop será citada para conhecer a íntegra da Instrução Técnica e prestar os esclarecimentos e providenciar as correções e adequações levantadas.
tambem serao citados os engenheiros newton rodrigues lima junior , gerente de projetos e obras rodoviarias e david reginaldo ribeiro trautwei, responsavel pela elaboraçao do orçamento , para apresentação de suas defesas em relação aos questionamentos feitos
fonte- O popular