A Receita Federal ampliou o monitoramento de operações financeiras no Brasil para intensificar o controle de transações realizadas por meio do PIX e de cartões de crédito. A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras estarão obrigadas a informar à Receita movimentações que ultrapassem determinados valores.
De acordo com as novas regras, transações iguais ou superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas, e aquelas de R$ 15 mil ou mais realizadas por pessoas jurídicas, deverão ser comunicadas. O envio dessas informações será feito semestralmente: o primeiro prazo se encerra no último dia útil de agosto de 2025 (29/08), e o segundo, no último dia útil de fevereiro de 2026.
Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas são calculados mensalmente. Bancos, administradoras de cartões de crédito e outras instituições de pagamento serão responsáveis por enviar os dados à Receita Federal através da ferramenta e-Financeira.
A Receita Federal destacou que a medida visa aprimorar o monitoramento das operações financeiras e não implica aumento de tributos. O objetivo é melhorar o gerenciamento de riscos tributários, permitindo, por exemplo, a correção de inconsistências em declarações do Imposto de Renda por meio de informações previamente indisponíveis.
Quanto à privacidade, a Receita assegurou que os sigilos bancário e fiscal serão preservados, mantendo a confidencialidade das informações e otimizando os serviços tributários.
Para dúvidas relacionadas ao processo, a Receita Federal disponibilizou o e-mail efinanceira.df@rfb.gov.br para atender instituições financeiras.