Com 22 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados Bia de Lima (PT) e José Machado (PSDB), foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei n° 17223/24, que altera a taxa diária cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) dos proprietários de veículos apreendidos. No texto da propositura, o Poder Executivo esclarece a necessidade de aumentar o valor da taxa de permanência de veículo apreendido no pátio do Detran GO, com a divisão em duas categorias. Além disso, no texto, também é proposto trocar o termo “apreendido” por “retido”. Esse tributo está previsto no número 32 do subitem do Detran.
Entre os motivos apontados pela Governadoria está o que as ações de fiscalização de trânsito ocasionam a retenção contínua de veículos irregulares que permanecem sob a custódia dos órgãos e das entidades de trânsito estaduais. A remoção de um veículo e seu deslocamento até o depósito fixado pelo órgão responsável são feitos por guincho, e sua liberação é condicionada ao pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estadia.
Na justificativa, o Governo aponta que, após considerar os valores praticados, em Goiás, pela Polícia Militar, pelo Batalhão Rodoviário e por órgãos fiscalizadores de trânsito de outras unidades federadas, o Detran GO concluiu que o valor médio para a diária de pátio deve ser de R$ 33,00 para veículos do tipo automóveis, ônibus, de carga, reboque, semirreboque, utilitários e similares. Já para bicicletas, motocicletas e similares o valor deve ser de R$ 7,82, o mesmo praticado pela PM. “Complementarmente, o que se propõe, além de não gerar despesa pública, aplica o tratamento proporcional aos diferentes veículos e viabiliza recursos para investimentos na estrutura dos pátios e no aprimoramento dos serviços prestados”, esclarece.
O projeto de lei, nº 17223/24, é de autoria do governador Ronaldo Caiado (UB) e foi aprovado com a observação de que o aumento ocorra após o oitavo dia de apreensão.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias